O que é a Denominação de Origem?
A Denominação de Origem (DO), é aplicável a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, local ou tradição. Tem como objetivo identificar o produto vitivinícola de forma inequívoca. Para os consumidores, torna mais fácil encontrar vinhos que partilham as características de qualidade, geografia, clima, solo, casta e meios de produção.
Para ser considerado Denominação de Origem, todo o processo de produção do vinho é sujeito a um controlo rigoroso, ao longo das várias fases. As castas utilizadas, os métodos de vinificação, as características organoléticas, são apenas alguns dos elementos verificados para a atribuição desse direito. Cabe ainda às Entidades Certificadoras efetuar o controlo, de forma a garantir a genuinidade e qualidade dos vinhos. Estas são as principais denominações.
DOP – Denominação de Origem Protegida
Trata-se de uma designação adotada para designar os vinhos com Denominação de Origem, que os integra num registo comunitário único e lhes confere proteção de acordo com a regulamentação.
DOC – Denominação de Origem Controlada
Esta é uma menção tradicional atribuída a vinhos provenientes das regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria, tais como as características dos solos, castas, vinificação e engarrafamento. A referência a esta menção dispensa a utilização de Denominação de Origem Protegida (DOP).
IG – Indicação Geográfica
Os vinhos com Indicação Geográfica são produzidos numa região específica e elaborados com castas típicas, previamente estabelecidas. É obrigatório que, pelo menos 85% das uvas utilizadas, sejam provenientes da região para obterem esta designação e, à semelhança dos vinhos com denominação de origem, são controlados por uma entidade certificadora.
IGP – Indicação Geográfica Protegida
Esta é a designação adotada para os vinhos com Indicação Geográfica, aos quais é conferida proteção nos termos estabelecidos na regulamentação e que integram um registo comunitário único.
O que é o Vinho Regional?
Esta é a menção tradicional para vinhos que possuem Indicação Geográfica Protegida que, por vezes, são produzidos em regiões DOC, mas como não respeitam alguma regra de produção ou elaboração, não são catalogados como tal.
No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou encurtar os tempos de estágio. Para além disso, a referência à menção regional dispensa a utilização de Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Para denominar os vinhos regionais utiliza-se a região de onde provêm, tal como “Minho”, “Transmontano”, “Duriense”, “Beiras”, com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras de Sicó”, “Tejo”, “Lisboa”, “Estremadura” e “Alta Estremadura”, “Península de Setúbal”, “Alentejano”, “Algarve”, “Terras Madeirenses” e “Açores”.
Para os vinhos que não se enquadram nas designações descritas, considera-se que cumprem as disposições nacionais e comunitárias em vigor, destinados ao consumo humano.
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